Brasil
O presente artigo analisa a dogmática jurídica do Direito Público, seu desenvolvimento histórico e sua insuficiência para tratar dos problemas mais complexos do Estado na atualidade. Elegeu-se para análise dois marcos fundamentais da ciência do direito no Brasil: o formalismo jurídico oriundo do positivismo e o neoconstitucionalismo propagado após a Constituição de 1988. Com isso, verificou-se que nenhum dos modelos foi capaz de desenvolver uma estrutura adequada de relação entre direito e política. Enquanto o formalismo intentava uma utópica separação rígida do direito e da política, as consequências pervertidas do neoconstitucionalismo (com a judicialização excessiva da política e o ativismo judicial) acabaram por sobrepor o direito à política. Sendo assim, pretende-se com este artigo demonstrar a importância de desenvolvimento de um novo modelo de dogmática, o qual, embora naturalmente jurídico, tenha em sua essência o reconhecimento da importância da política para o Direito Público.