O artigo aborda a função 'hash' como ferramenta para garantir a integridade de dados digitais, examinando seus fundamentos, limitações e aplicação no contexto da cadeia de custódia de provas digitais. A despeito das previsões do Código de Processo Penal, as constantes inovações tecnológicas implicam desafios por sua natureza imaterial e volátil, que também tornam difícil padronizar e regulamentar os processos de coleta e preservação. A partir da leitura interdisciplinar da técnica computacional, dos fundamentos matemáticos e criptográficos com o exame jurisprudencial dos acórdãos do STJ que abordam a temática, a função ‘hash’ é apresentada como (mais) uma técnica eficiente para verificar a integridade de dados digitais; mas não infalível, sujeita a limitações devido ao avanço das tecnologias de criptografia e ao risco de obsolescência de certos protocolos. O artigo demonstra inconsistências e divergências em precedentes sobre o tema, destacando a necessidade de equilíbrio entre o uso dessas ferramentas e a vigilância crítica sobre sua aplicação no contexto judicial. Conclui-se que, apesar das limitações, o código ‘hash’ continua sendo uma ferramenta valiosa, mas deve ser aplicado com rigor técnico e conhecimento especializado, garantindo a confiabilidade da prova digital sem prejudicar o devido processo legal.
The article addresses 'hash' function as a tool to ensure digital data integrity, examining its foundations, limitations and application in the context of the chain of custody for digital evidence. Despite the provisions of the Code of Criminal Procedure, constant technological innovations present challenges due to the intangible and volatile nature of digital evidence, which also complicates the standardization and regulation of collection and preservation processes. From an interdisciplinary perspective, the 'hash' function could be used as an effective technique for verifying the integrity of digital data, but it is not infallible, subject to limitations due to advancements in encryption technology and the risk of obsolescence of certain protocols. The article demonstrates inconsistencies and divergences in precedents on the topic, highlighting the need for a balance between using these tools and maintaining critical oversight of their application in the judicial context. It concludes that, despite its limitations, the 'hash' code remains a valuable tool but must be applied with technical rigor and specialized knowledge, ensuring the reliability of digital evidence without compromising due process.