O presente artigo tem como objetivo analisar em alguns pontos do ordenamento jurídico brasileiro as políticas que abarcam as demandas dos indígenas Warao que migraram da Venezuela para o Brasil. Para isso, foram analisados os princípios de proteção social no Brasil, bem como alguns relatórios de agências internacionais de proteção social, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Buscou-se ainda, pontuar elementos de proteção aos povos indígenas observados pela Constituição Federal, bem como questões trazidas pela Lei de Migração. Outrossim, as políticas públicas para os povos indígenas, especialmente para os migrantes Warao, tem sido um ponto de análise tendo em vista os grandes desafios que os poderes públicos têm enfrentado ante a chegada desses grupos pelo por todo território e, todo o processo cultural e social que abarcam a presença deles postas as diversas necessidades que passam. Constatou-se que a maior parte das ações efetivas de proteção é implementada por estados e municípios, seguindo os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e adaptando-se para atender às reais demandas do povo Warao no Brasil. Reitera-se que é um processo desafiador e que todos os dias toma assento nos espaços de debates tendo em vista as novas demandas levantadas por estes povos nos mais diversos aspectos.