Bruna Agostinho Barbosa Altoé, Dirceu Pereira Siqueira, Fernando de Brito Alves, Rafael Altoé
A ideia de acesso à justiça é ampla e jamais deve ser confundida com a concepção de acesso ao poder judiciário. Em tempos em que os números indicam um Poder Judiciário cada vez mais congestionado são louváveis as inovações trazidas pelos mecanismos de desjudicialização que possibilitaram, por exemplo, o divórcio extrajudicial, desde que presentes alguns requisitos. O divórcio, enquanto instituto, se traduz em importante meio de tutela dos direitos da personalidade, no tocante à liberdade afetiva. A análise empírica de números colhidos após a entrada em vigor da referida lei demonstra que a desjudicialização no campo do divórcio é um meio eficaz de acesso à Justiça e de obtenção da tutela jurisdicional sem que para isso haja a necessidade de intervenção do Estado Juiz. O presente trabalho não se limita à revisão bibliográfica sobre o tema (que conta com ampla produção), apresentando, como contribuição, um recorte empírico sobre o instituto, colacionando a partir disso análise qualitativa e quantitativa sobre o tema, abrindo espaço para novas perspectivas de tutela dos direitos essenciais