Joaquim Ramalho
, Fernando Almeida
O compliance é entendido como um sistema preventivo de vigilância e de controlo que visa a observância da legislação, das normas e dos padrões de conduta estabelecidos para a empresa. O Código Penal português não tem plasmado, de uma forma expressa, a relevância dos mecanismos de compliance na determinação da responsabilidade penal das pessoas coletivas, no entanto, o seu artigo 11.º permite atribuir relevância aos programas de cumprimento normativo como forma de afastamento da responsabilidade. Neste artigo, tendo em conta o aumento da expansão da imputação criminal resultante da Lei número 94/2021, de 21 de dezembro, pretende-se refletir sobre os efeitos produzidos pela implementação de um programa eficaz e adequado de compliance na verificação da responsabilidade penal da pessoa coletiva.
Compliance is understood as a preventive surveillance and control system that aims to comply with legislation, norms and standards of conduct established for the company. The Portuguese Criminal Code has not expressly defined the relevance of compliance mechanisms to determining the criminal liability of legal persons, however, its article 11 allows for the attribution of relevance to regulatory compliance programs as a way of avoiding responsibility. In this article, considering the increased expansion of criminal attribution resulting from Law number 94/2021 of December 21, we intend to reflect on the effects produced by the implementation of an effective and adequate compliance program in the legal persons criminal responsibility.