Ana Elisa Silva Fernandes Vieira, Dirceu Pereira Siqueira
Esta pesquisa busca analisar o direito do autor em perspectiva aos avanços tecnológicos, e responder a seguinte problemática: A obra digital é protegida pelos direitos autorais? Como se dá a relação deste tipo de obra com os direitos de personalidade do autor (direitos morais)? Para tanto, o artigo está dividido em duas seções. Na primeira seção, contextualiza o objeto de proteção do direito autoral: a obra intelectual e analisa os requisitos atribuídos a esta e discute se esses requisitos podem ser encontrados nas obras digitais. Na segunda e última seção, a partir do arcabouço de proteção que a Lei nº 9.610/98, que rege a temática dos direitos autorais, analisa-se as obras digitais frente aos requisitos de tutela exigidos no sistema autoral brasileiro, e a questão dos direitos de personalidade do autor diante destas obras. Utiliza o método de abordagem dedutivo, pois parte de conclusões gerais para chegar as premissas particulares. Como técnica de investigação emprega a revisão bibliográfica não sistemática, nacional e estrangeira em artigos disponíveis nas bases de dados Google Acadêmico, Scielo e Ebsco e livros físicos e eletrônicos sobre o tema. Como resultados, conclui-se que não é porque a obra digital não se trata de uma obra “tradicional” que deverá deixar de receber proteção jurídica, assim, presentes os requisitos legais, não há óbices para o reconhecimento da obra digital como protegida pelo direito autoral, atribuindo ao criador dela o resguardo de todos os direitos de autor, morais e patrimoniais.