O presente trabalho pretende fazer um estudo sobre a relativização do princípio da presunção de inocência através da execução provisória da pena. Analisando e buscando compreender as opiniões doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas e condizentes quanto à possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mesmo que percorrido o duplo grau de jurisdição, uma vez que, na prática tal garantia tem sido mitigada provocando nos dois casos relativização. Buscar-se-á definição e entendimento do princípio se pautando no caso norte-americano Miranda vs. Arizona em que do julgado posteriormente surgira a enunciação denominada Miranda Rights, sendo possível começar a compreender como essa abordagem do caso Aviso de Miranda complementará a problemática da relativização da presunção de inocência.