Maitê Caurio Felker, Arthur Brizzi, Daniel Richter
A responsabilidade civil sofreu uma redefinição de seus paradigmas, passando-se a discutir a possibilidade de tutela jurídica do tempo do consumidor. Embora a tese conte com grande aceitação doutrinária, ainda remanesce, no âmbito jurisprudencial, uma tensão entre o “mero aborrecimento” e as compensações pleiteadas. Assim, o presente trabalho partiu de uma análise dos acórdãos do TJ-RS no ano de 2024 com menção às expressões “desvio produtivo” e “consumidor”, a fim de compreender esses desafios. A partir disso, questionam-se: quais são as perspectivas e as possibilidades de equacionamento desses desafios? Utilizou-se o método de abordagem dialético, partindo da dialeticidade entre tempo e direito, perpassando a análise jurisprudencial, até chegar à discussão central. Empregaram-se os métodos de procedimento histórico e comparativo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O trabalho foi dividido em três seções. Inicialmente, apresenta-se uma contextualização a respeito da tutela jurídica do tempo. Na sequência, apresentam-se os dados da análise jurisprudencial. Ao final, discutem-se as perspectivas de equacionamento dos desafios. Concluiu-se que é preciso repensar o eixo de análise da responsabilização civil, de modo a incluir a análise da desídia do fornecedor, à luz da boa-fé objetiva e de seus deveres anexos, a fim de mitigar as dificuldades probatórias. Além disso, apontou-se a relevância de ampliação da tutela jurídica do tempo para outras áreas, viabilizando possíveis diálogos de fontes. Por fim, mencionaram-se a administrativização da tutela do tempo do consumidor e o processo coletivo, inclusive por meio de decisões estruturais, como forma de evitar a hiperjudicialização.