Janaína Rigo Santín, Orlando Faccini Neto
El artículo problematiza las dificultades de imponer una tasa de interés prefijada cuando se enfrenta a una economía de mercado; Sin embargo, también es relevante el papel regulador del Gobierno en este mercado crediticio, para evitar la concentración de capital y promover el desarrollo económico. Así, uno de los grandes dilemas tras la Constitución de 1988 fue la cuestión de la regulación del mercado crediticio en el país, considerando el derogado artículo 192, inciso 3 de la Carta Magna, que limitaba el interés real al 1% mensual. El avance jurídico llegó al Supremo Tribunal Federal que, en una peculiar decisión sobre el análisis económico de la ley, determinó la necesidad de una ley complementaria que la regule. Poco después, la Enmienda Constitucional núm. 40/2003, eliminándolo del texto constitucional. Actualmente, los intereses deben cumplir con el Código de Protección al Consumidor (Ley 8.078/1990), adaptándose a las tasas promedio practicadas por el mercado en cada tipo de contrato, dejando tasas abusivas no conformes. Así, utilizando el método deductivo e historiográfico, a través de fuentes primarias legislativas y jurisprudenciales, se investiga el período 1917 a 2002, desde la edición del Código Civil de 1997 al Código Civil de 2002, pasando por el Decreto nº 22.623/33; Ley 4.595/64; la Constitución Federal de 1988; y el Código de Protección al Consumidor de 1990. La investigación concluye que las políticas gubernamentales históricamente han manipulado las tasas de interés como factor regulador del mercado de crédito, uno de los principales elementos en el desarrollo de la política económica brasileña.
The paper problematizes the difficulties of imposing a pre-fixed interest rate when faced with a market economy; however, the Government's regulatory role in this credit market is also relevant, to prevent the concentration of capital and promote economic development. Thus, one of the great dilemmas after the 1988 Constitution was the issue of regulating the credit market in the country, considering the revoked article 192, paragraph 3 of the Magna Carta, which limited real interest to 1% per month. The legal uproar reached the Federal Supreme Court which, in a peculiar decision on the economic analysis of the law, determined the need for a complementary law to regulate it. Soon after, Constitutional Amendment no. 40/2003, removing it from the constitutional text. Currently, interest must comply with the Consumer Protection Code (Law 8,078/1990), adapting to the average rates practiced by the market in each type of contract, leaving abusive non-compliant rates. Thus, using the deductive and historiographical method, through primary legislative and jurisprudential sources, the period 1917 to 2002 is researched, from the edition of the Civil Code of 1997 to the Civil Code of 2002, passing through Decree nº 22.623/33; Law 4,595/64; the 1988 Federal Constitution; and the 1990’Consumer Protection Code. The research concludes that government policies have historically manipulated interest rates as a regulatory factor in the credit market, one of the main elements in the development of Brazilian economic policy.
O artigo problematiza as dificuldades da imposição de uma taxa de juros pré-fixada quando se está diante de uma economia de mercado; entretanto, o papel regulador do Governo neste mercado de crédito também é relevante, para impedir a concentração de capital e promover o desenvolvimento econômico como um todo. Assim, um dos grandes dilemas pós Constituição de 1988 foi a questão da regulação do mercado de crédito no país, em face ao revogado artigo 192, §3º da Magna Carta, o qual limitava os juros reais a 1% ao mês. A celeuma jurídica chegou até o Supremo Tribunal Federal que, em uma decisão peculiar de análise econômica do direito determinou a necessidade de lei complementar para regulá-lo. Logo após editou-se a Emenda Constitucional n. 40/2003, retirando-o do texto constitucional. Atualmente os juros devem observar o Código de Defesa do Consumidor, adequando-se às taxas médias praticadas pelo mercado em cada tipo de contrato de, restando abusivas taxas desconformes. Assim, a partir do método dedutivo e historiográfico, por meio de fontes primárias legislativas e jurisprudenciais, assim como revisão bibliográfica, pesquisa-se o período 1916 a 2021, desde a edição do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002, passando pelo Decreto nº 22.623/33; a Lei 4.595/64; a Constituição Federal/; o Código de Defesa do Consumidor em 1990 e a Lei do Superendividamento em 2021. A pesquisa conclui que as políticas de governo historicamente utilizaram da manipulação das taxas de juros como fator regulador do mercado de crédito, um dos principais elementos do desenvolvimento da política econômica brasileira.