Brasil
A participação das entidades subnacionais nos processos de emenda à Constituição federal é considerada um dos elementos centrais para caracterização do federalismo. Há diversos meios de realização dessa participação, previstos nas Constituições, podendo ser diretamente, por exemplo, mediante referendo da proposta de emenda pelas assembleias subnacionais; ou indiretamente, por meio da representação das entidades subnacionais na Casa Alta do Legislativo federal. Essa participação pode ser, no entanto, relativizada tanto pelos contextos históricos e culturais, quanto pelo funcionamento dos partidos políticos de cada Estado, bem como pelos processos de mudanças informais da Constituição.