Cosenza, Italia
O Tribunal Constitucional italiano declarou inadmissível o pedido de referendo popular para a revogação parcial do artigo 579 do Código Penal, considerando que, em resultado dessa revogação, se perderia a proteção mínima constitucionalmente necessária da vida humana, em geral e com particular referência às pessoas fracas e vulneráveis. Depois de ter feito algumas premissas críticas sobre o paternalismo jurídico e de ter delineado o sistema liberal-solidário que emerge da Constituição italiana, o contributo debruça-se sobre as possíveis opções normativas à disposição do legislador para fazer com que o titular do bem “vida” faça escolhas ponderadas e informadas e, assim, evite quaisquer “erros” autodestrutivos em matéria de escolhas de “fim de vida”. O trabalho investiga a mais recente jurisprudência constitucional italiana sobre o tema do “fim da vida” e os efeitos sobre as alegadas obrigações de proteção penal da vida. A proteção de um bem jurídico constitucionalmente relevante, entre os quais a vida, é uma condição necessária, mas não suficiente para a proteção penal, o que exige uma avaliação ulterior, tanto do mérito como da necessidade da pena, à luz do princípio geral da extrema ratio. As conclusões visam sustentar a inexistência, em Itália, de obrigações constitucionais de penalização, mesmo para proteger a vida, a fortiori em matéria de eutanásia, porque as escolhas devem ser deixadas à autonomia do indivíduo sem interferência forçada do Estado através da sanção penal.