Brasil
This paper is a critical-speculative fiction, a thought experiment that tries to open alternatives for legal interpretation, today reduced to mere technique. To this purpose, I imagine that current Law developed itself not from science, but from alchemy (section I). Such fiction finds support in the work of Andrea Alciato, an Italian humanist and jurist who created the emblems, which would soon become one of the most important means of expression of alchemy (section II). The emblem – a kind of amalgam between text and image – does not require, unlike the symbol, a univocal interpretation, but rather opens itself to a creative, impure, non-hierarchical and infinite hermeneutic (section III). Thus, using the philosophical archaeological method enunciated by Giorgio Agamben and based on the paradigmatic examples of some alchemical emblems (section IV), I propose a radical hermeneutics which, rejecting the monopoly of the Law interpretation by the Judiciary, promotes a legal-interpretative experience that is both democratic (section V) and an-archic (section VI).
O presente texto é uma ficção crítico-especulativa, um experimento de pensamento que tenta abrir alternativas para a interpretação jurídica hoje reduzida a mera técnica. Para tanto, imagino que o direito atual se desenvolveu não a partir da ciência, e sim da alquimia (seção I). Tal ficção encontra apoio na obra de Andrea Alciato, humanista e jurista italiano que criou os emblemas, os quais logo se tornariam um dos mais importantes meios de expressão da alquimia (seção II). O emblema – uma espécie de amálgama entre texto e imagem – não exige, ao contrário do símbolo, uma interpretação unívoca, prestando-se antes a uma hermenêutica criativa, impura, não-hierárquica e infinita (seção III). Dessa feita, lançando mão do método arqueológico-filosófico enunciado por Giorgio Agamben e com base nos exemplos paradigmáticos de alguns emblemas alquímicos (seção IV), proponho uma hermenêutica radical que, ao rejeitar o monopólio da interpretação do direito por parte do Poder Judiciário, se abre para uma experiência jurídico-interpretativa ao mesmo tempo democrática (seção V) e an-árquica (seção VI).