Esta pesquisa procura discutir se o processo de interpretação, argumentação e decisão jurídica de casos difíceis pode ser transferido para a inteligência artificial. A priori, o objetivo é apresentar as bases teóricas, de maneira sintética, de como é desenvolvido um agente inteligente, no sentido de demonstrar que a inteligência artificial é essencialmente uma inteligência lógico-matemática. A partir daí, serão questionadas as principais teorias contemporâneas. Serão analisadas as teorias de Robert Alexy, Ronald Dworking, Jürgen Habermas e Niklas Luhmann, apenas no sentido de verificar como elas tentam superar o problema da escolha da resposta adequada para os casos difíceis, adotando suplementos transcendentes ao direito e exercendo uma função construtiva do direito. O próximo passo é demonstrar que o processo de decisão jurídica vai além de uma inteligência lógico-matemática e que o direito não pode ser tratado como uma máquina. Para o estudo, adotou-se a pesquisa bibliográfica, através de uma metodologia analítica, com caráter qualitativo e método indutivo. Ao final, conclui-se que transferir o processo decisório para a inteligência artificial provoca o risco de implantação de um mecanicismo jurídico propício à reprodução e confirmação do regime de verdade hegemônico de cada época, podendo resultar em violação a direitos fundamentais e ao processo jurídico democrático.