Neste artigo, problematizam-se temas relativos ao princípio constitucional da dignidade a partir de critérios como sua abrangência, posição no ordenamento jurídico brasileiro, justificação no plano da Teoria e da Filosofia do Direito e compatibilização com os direitos fundamentais explícitos e implícitos na Constituição da República de 1988. Procura-se desenvolver a argumentação tendo em vista, especialmente, a relação entre a dignidade e a democracia. Para tanto, recorre-se à análise de literatura e legislação brasileira e estrangeira, sobretudo alemã. A ênfase no Direito alemão não é aleatória. Formulações alemãs acerca do caráter jurídico e da aplicabilidade dos direitos fundamentais têm encontrado grande acolhida no Brasil, particularmente no que tange às decisões judiciais das cortes superiores. Torna-se, portanto, especialmente interessante e importante abordar, teoricamente, o alcance e o contexto em que essas teses vêm sendo abraçadas pela jurisprudência nacional. Ao final, sustenta-se que o âmbito de proteção da dignidade vem sendo hipertrofiado, o que pode levar à perda de sua eficácia ou à inocuidade de leis infraconstitucionais específicas para dar concreção aos direitos fundamentais em determinadas situações. Pondera-se sobre os motivos pelos quais essa tendência interpretativa se instaurou em nosso ordenamento, e formula-se uma proposta interpretativa que deflaciona seu âmbito de proteção como forma de salvaguardar sua função na estrutura da constituição e sua efetividade.