Brasil
O ensaio focaliza a importância da Filosofia para o Direito, assumindo a Filosofia do Direito como base de construção da argumentação jurídica. Intenta-se demonstrar que argumentação jurídica não deve preterir o debate qualificado realizado na e pela Filosofia. Assim, a partir de revisão de literatura realizada nas bases Scopus e Scielo, demonstra-se fissura a ser discutida a partir dos fundamentos do modelo lógico e filosófico de Gottlob Frege. Confrontando sua proposta teórica com a tradição da lógica aristotélica, são apresentadas as características elementares da noção renovada de proposição. A análise de tais elementos indica a originalidade e genialidade da proposta defendida por esse autor.