Brasil
O presente artigo tem como objetivo buscar compreender os debates atuais em torno do sentido de um direito pós-humano, um direito capaz de absorver demandas provenientes dos problemas ambientais e da pluralidade de concepções de vida emergentes nas sociedades contemporâneas. Trataremos aqui da pergunta que dá título ao texto, isto é, o objetivo será examinar (quais) as perspectivas críticas que apontam para a emergência de um direito pós-humano. O texto está dividido em dois capítulos. No primeiro, questionamos de forma mais específica a perspectiva anticapitalista que se fundamenta na ideia de redefinição do que significa progresso e em um despertar para questões não antropocêntricas no futuro. A seguir, buscamos compreender se um paradigma não-antropocêntrico pressupõe alguma forma de Direito Natural, ou seja, um Direito Natural pós-humano que envolva um contrato com a natureza elevada à condição de sujeito. Ao final, foi possível compreender o sentido de um direito pós-humano na emergência de um Direito Social, capaz de modificar as estruturas da sociedade, para incorporar a problemática emergente, a partir de uma redemocratização das questões pós-humanas, que leve em conta não apenas uma fundamentação ética, mas uma rediscussão dos limites do capitalismo e do progresso.