Brasil
Este artigo, através de pesquisa bibliográfica, analisa as interpretações sobre a possibilidade de desapropriar imóveis produtivos que não cumprem todos os requisitos da função social da propriedade. O objetivo é compreender o conceito de produtividade constitucional, e a interpretação correta sobre a possibilidade de desapropriar imóveis produtivos disfuncionais. A abordagem é hermenêutica, filosófica (Gadamer) e jurídica, que – compreendendo que há um todo a priori (o mundo da vida) – significa formular uma pergunta (iniciar um diálogo) como aquilo que deve ser compreendido e se deixar determinar pela coisa em questão, exigindo-se, como critério epistemológico para uma interpretação correta, a harmonia entre o todo e as partes, reconhecendo que há uma abertura para a compreensão (o intérprete participa da produção do sentido), e, ao mesmo tempo, que há fronteiras, limitada pela juridicidade constitucional.