Radbruch’s Formula(s) is(are) an important landmark for the development of inquiries on Jurisprudence and the Philosophy of Law since the Second Post-War. Their content and reach are subject to remarkable debates in legal scholarship, in which Robert Alexy’s and Brian Bix’s readings are particularly notable. The first holds that the Formula(s) is(are), simultaneously, claims regarding the concept of Law and prescriptions to judicial decision-making. The latter advocates that the Formula(s) is(are) solely directed to decision-makers. Júlio Aguiar de Oliveira, after detailed scrutiny of these arguments, suggests a third interpretation, according to which the Formula(s) is(are) only conceptual claims. The present article, in this scenario, addresses the terms of this debate, departing from a panoramic analysis of the stakes of each argument, while emphasising their different (and irreconcilable) perspectives. It sustains, at last, that the context in which the Formula(s) was(were) first enunciated strongly corroborate Bix’s thesis, in the sense that it(they) is(are), at least primarily, prescriptions to judicial decision-making.
A(s) Fórmula(s) de Radbruch consiste(m) em importante marco para os desdobramentos da Teoria e da Filosofia do Direito a partir do Segundo Pós-Guerra. Seu alcance e sentido são objeto de acalentados debates pela literatura especializada, na qual se destacam as leituras de Robert Alexy e de Brian Bix. O primeiro sustenta que a(s) Fórmula(s) seria(m), ao mesmo tempo, proposição(ões) acerca do conceito de Direito e prescrição(ões) para a decisão judicial. O segundo, a(s) tem apenas como esta(s) última(s). Júlio Aguiar de Oliveira, após detida análise destas diferentes leituras, desbrava um terceiro caminho, no qual a(s) Fórmula(s) é(são) apenas proposição(ões) acerca do conteúdo do Direito. Defronte a este pano de fundo, o presente trabalho propõe uma recolocação dos termos do debate, a partir do escrutínio dos argumentos apresentados por cada autor, com ênfase às diferentes (e inconciliáveis) perspectivas de que partem. Sugere, ao final, que a consideração do contexto no qual veio a lume o texto continente da(s) Fórmula(s) corrobora a tese de Bix, no sentido de que ela(s) seria(m), ao menos primordialmente, prescrição(ões) à decisão judicial.