Este artigo aborda a possibilidade de uma pesquisa sociológica negativa sobre o direito a partir de uma conjunção entre o juspositivismo garantista de Luigi Ferrajoli e a dialética negativa de Theodor Adorno. O objeto é a pergunta sobre a viabilidade de uma teoria social que potencialize as capacidades críticas da pesquisa sociojurídica a partir da pergunta sobre a não-identidade, com a apresentação de alguns conceitos críticos como primeiros passos de uma sociologia jurídica negativa. A dialética negativa em Theodor Adorno aprofunda o potencial negativo e crítico da dialética hegeliana, e é construído a partir da noção de que os objetos não se dissolvem nos conceitos, sendo este movimento entre conceitos e os objetos que eles compreendem um movimento dialético de negação que deixa sobras. Estas sobras, âmbitos de não-identidade, se combinam ao constitucionalismo garantista para a pergunta sobre os espaços de não identidade entre o direito e a sociedade, com o cariz crítico inerente ao pensamento garantista e a atenção à pergunta sobre a (in)efetividade e aos âmbitos de (i)legitimidade jurídica. A partir destes pressupostos, o artigo também trabalha a relação desta teoria apresentada com a pesquisa documental, em especial a jurisprudencial. Os resultados apontam para vários benefícios de uma pesquisa sociojurídica negativa pela viabilidade de apresentar inúmeros âmbitos de negatividade inerentes aos espaços entre direito e sociedade, enriquecendo a ciência jurídica com os objetos aos quais os conceitos jurídicos tentam compreender, e ainda preservando – e dando o protagonismo – aos excessos e às sobras, não atendidos pelos conceitos, e que devem ser o objeto da sociologia jurídica negativa.