José Fernando Márquez
A chance, como bem reparável, é a frustração da oportunidade futura, incerta e provavelmente suficiente, para obter lucro ou evitar um perigo e para a qual a vítima estava em situação jurídica adequada para aspirar à obtenção desses benefícios. A fim de avaliar a existência da chance, podem ser empregadas como critério as regras utilizadas para determinar o nexo de causalidade entre o fato e o dano, de modo que será indenizável quando, provavelmente, de acordo com o curso normal e ordinário das coisas, tiver se materializado o lucro ou o perigo tiver sido evitado. Para determinar o montante da indenização, deve-se estimar o maior ou menor grau de probabilidade de ocorrência da oportunidade, com base em elementos técnicos ou em experiências verificáveis. O Código Civil e Comercial argentino, em vigor desde 1º de agosto de 2015, admite expressamente a reparação deste item, o que constitui uma notável novidade na legislação moderna.