Brasil
Sistemas de Inteligência Artificial transformam a economia e a sociedade. Essas mudanças estimulam o debate jurídico sobre a atividade regulatória desses sistemas. Este artigo propõe o registro analítico das diretrizes regulatórias disponíveis em documentos oficiais públicos como parâmetros de conduta para os agentes regulados. Isto contribui à descrição de boas práticas regulatórias para os sistemas de Inteligência Artificial. A seleção dos documentos ocorreu por amostragem intencional do Decreto da Presidência dos Estados Unidos 13859 e Livro Branco sobre Inteligência Artificial da Comissão Europeia. Revisão de literatura serviu para delimitar os conceitos de Inteligência Artificial e regulação. Análise documental funcionou para apresentar o contexto dos documentos e registrar as diretrizes regulatórias. Primeiro são delimitados os conceitos de Inteligência Artificial (ênfase em algoritmos e dados) e regulação (ênfase em regras e comportamentos para os agentes regulados). Em seguida, há um recorte da agenda de pesquisa brasileira acerca da regulação de sistemas de Inteligência Artificial. Depois, os materiais e métodos são explicados. Por último, são exibidos os resultados da pesquisa. Boas práticas para a atividade regulatória dos sistemas de Inteligência Artificial incluem: conceito claro e abrangente de Inteligência Artificial; proteção de valores humanos básicos; critérios compreensíveis para distinção de sistemas de Inteligência Artificial a partir do risco; parâmetros de conduta ligados às exigências de transparência, explicabilidade, segurança, equidade e não-discriminação; avaliação do custo-benefício das opções regulatórias; proteção da concorrência; participação das partes interessadas. O debate jurídico quanto a regulação dos sistemas de Inteligência Artificial precisa considerar a velocidade das mudanças tecnológicas, os limites e as tensões das estruturas normativa e regulamentar existentes e a necessidade de adaptar ou organizar novos documentos jurídicos.