Denisson Gonçalves Chaves, José Rogério de Pinho Andrade
A argumentação jurídica é uma obrigação constitucional para as sociedades que assumem o compromisso com o Estado Democrático de Direito. Entende-se que o Poder Judiciário brasileiro tem o dever de apresentar as justificativas para suas decisões, consoante reverbera o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988. Todavia não basta que as razões sejam expostas é preciso que elas sejam avaliadas e que existam critérios para realização da análise de racionalidade das decisões judiciais. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é avaliar os argumentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Caso Ellwanger – Habeas Corpus nº. 82.424/RS, que trata da averiguação do configuração do antissemitismo como forma de racismo segundo art. 5º, XLII, versando sobre as temáticas da liberdade de expressão e discurso de ódio, de acordo com o layout argumentativo de Stephen Toulmin. Conclui-se que não existe uma homogeneidade de pensamento na Suprema Corte brasileira, apesar da concordância da não delimitação dos judeus como raça, percebeu-se uma linha confusa e diversificada de argumentos embasadores do direito de liberdade de expressão e sua aplicabilidade