Matheus de Barros
This article aims to demonstrate the anticipation made by the Scandinavian legal realism of important characteristics of the notion known as the internal point of view, according to Herbert Hart’s positivism. To do so, the ideas of Axel Hägerström and Alf Ross are explored. In the beginning of the text, a brief, although necessary, distinction between the Scandinavian and the American thoughts is shown, given that even Hart has equated both realisms in a critique against Ross’s work. Then, it is presented an analysis of passages in the texts of Hägerström and Ross, bearing in mind the objective of identifying some characteristics of the internal point of view. During the analysis, it is necessary to approach some aspects of Ross’s theory, like the distinction between valid law and law in force, besides his struggle against the reality/validity dualism, in a way that makes it possible and coherent to sustain that the Scandinavian legal realism is compatible with Hart’s positivism. Finally, the possibility of establishing a relation of complementarity between both theories is verified, and the importance of the study of Scandinavian legal realism – a field of legal thought not so explored in Brazil – is confirmed, given its originality and compatibility with the theory exposed and defended in “The Concept of Law”.
Este artigo tem como objetivo demonstrar a antecipação feita pelo realismo jurídico de importantes características daquilo que veio a ser conhecido como ponto de vista interno do direito, segundo o pensamento positivista de Herbert Hart. Para tanto, são exploradas as ideias presentes nas obras de Axel Hägerström e Alf Ross. Inicia-se o texto com uma breve, porém necessária, distinção entre a teoria escandinava e o realismo americano, tendo em vista que mesmo Hart equiparou ambas as correntes em uma crítica dirigida ao trabalho de Ross. Em seguida, passa-se a analisar as passagens de textos de Hägerström e de Ross, a fim de identificar as mencionadas características do ponto de vista interno. Durante a análise, é preciso abordar alguns aspectos peculiares à teoria rossiana, como a distinção entre validade e vigência e a batalha contra o dualismo realidade/validade no direito, de modo a tornar possível e coerente a posição segundo a qual o realismo escandinavo não é incompatível com o positivismo de Hart. Finalmente, verifica-se a possibilidade de estabelecer uma relação de complementaridade entre as duas vertentes da teoria do direito, constatando-se a importância do estudo do realismo escandinavo – relativamente pouco explorado no Brasil, se comparado com outras vertentes da filosofia e da teoria jurídica –, dada a sua originalidade e a sua compatibilidade com a teoria exposta em “O Conceito de Direito”.