Rebecka Wanderley Tannuss, Nelson Gomes Sant'ana e Silva Junior, Isabel Maria Farias Fernandes de Oliveira
Brazilian prison system is characterized by multiple types of violence, being nationally and internationally known for its recurrent violations of human rights. In this context, the families of the convicts, especially the women, have a featured role when it comes to the affective and material support given to the convicts. In spite of that, we can see that those families are usually treated in tyrannical way by the State, being submitted to humiliation and embarrassment which are incompatible with the dignity of the human person. The aim of this article is to problematize the main violations of human rights imposed to convicts’ families, as well as the possible impacts it brings to their subjectivity.
O sistema prisional brasileiro é caracterizado por múltiplas violências, sendo nacional e internacionalmente conhecido pelas recorrentes violações aos direitos humanos. Em meio às engrenagens punitivas da prisão, as famílias dos apenados, notadamente as mulheres, exercem destacado papel no tocante ao suporte afetivo e material dedicado aos presos. Apesar disso, observa-se que os familiares são frequentemente tratados de forma tirânica pelo Estado, sendo submetidos a humilhações e embaraços incompatíveis com a dignidade humana. O objetivo deste artigo é problematizar as principais violações aos direitos humanos impostas às famílias do cárcere, bem como possíveis impactos à sua subjetividade. Para tanto, a metodologia utilizada foi a da pesquisa bibliográfica, realizada a partir de revisão da literatura científica sobre o tema. Os principais resultados apontam para a corriqueira e banalizada violência institucional perpetrada pelo Estado contra familiares de presos. Dentre as violações que se destacaram no estudo realizado, destacam-se as dificuldades impostas ao acesso à justiça e as humilhações vivenciadas nos processos de revista e visita íntima. Conclui-se reconhecendo a importância da presença familiar como componente inequívoco dos processos de ressocialização. Ao mesmo tempo, demonstra-se que tais famílias são frequentemente abandonadas pelo Poder Público ou, ainda, punidas sem terem cometido crime algum, reforçando o entendimento de que tal fenômeno se trata de uma “pena compartilhada” entre apenados e seus familiares.