Feliciano de Carvalho, Rafael Ribeiro Rayol
O presente trabalho objetiva demonstrar que o controle de convencionalidade como rotina judiciária cria um mecanismo de redução da violação dos direitos humanos e que promove maior eficiência e segurança da prestação jurisdicional. O trabalho é realizado sobre o panorama dado no Recurso Especial nº 1977124, que reformou decisão do Judiciário do Estado de São Paulo que havia afastado a proteção específica à mulher em razão de violência de gênero, prevista na Lei nº 11.340/2006 (lei Maria da Penha), em face de agressões sofridas por uma mulher transsexual. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica, em legislação e na jurisprudência brasileira e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Após a análise, sustenta-se que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha acertadamente assegurado à proteção especial à mulher transexual, concentrou sua fundamentação na interpretação da legislação interna, sem análise acerca da adequação ao Pacto de San José da Costa Rica e à jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de pesquisa pura e qualitativa. Assim, defende-se a necessidade realização do controle de convencionalidade como método judicial necessário para adequada proteção dos direitos humanos, para sua construção dialógica interamericana, para maximização da segurança jurídica e eficiência judicial.