Bruno Cavalcante Leitão Santos
, Francisco de Assis de França Júnior
, José Ailton da Silva Júnior
o presente artigo tem como objetivo principal avaliar a (im)possibilidade de utilização do Habeas Corpus como instrumento processual na defesa da liberdade de animais não humanos, muito especialmente em favor de chimpanzés. A hipótese central é a de que, confirmando-se o número de projetos legislativos propostos no Congresso Nacional do Brasil para fazer com que os animais não humanos sejam encarados como sujeitos de direitos, ficaria cada vez mais insustentável o argumento de que apenas os seres humanos poderiam se beneficiar da eventual utilização de um Habeas Corpus. A problemática, portanto, consiste no questionamento sobre se poderiam os animais não humanos figurar como pacientes na impetração desse instrumento processual? O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com a coleta de dados junto à literatura pertinente, que apresenta argumentos pertinentes a sua possibilidade.