Brasil
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Este estudo busca compreender as relações entre a cultura institucional do judiciário brasileiro e o racismo estrutural, a partir de uma perspectiva criminológica contracolonial. Para isso, com o marco teórico articulado nos estudos pós-coloniais e contracoloniais, realizam-se análises críticas a respeito do colonialismo científico criminológico e seus reflexos no discurso jurídico. A pesquisa é qualitativa, com emprego do método descritivo, onde foram analisados dois casos judiciais, a partir dos quais foram travadas discussões étnicas-raciais envolvendo as violências institucionais e estruturais contra povos negros e indígenas. A conclusão, considerando a influência do colonialismo no ser, poder e saber, aponta para a urgência de que teorias criminológicas passem a considerar o processo histórico de escravismo e extermínio das populações negras e indígenas no país, sobretudo, a partir de uma epistemologia situada, de modo a confrontar os espaços institucionais que auxiliam na manutenção hegemônica de apenas um grupo no poder: homens brancos com poder aquisitivo.