Brasil
O presente artigo tem, por finalidade, a análise dos critérios para ascensão na carreira profissional dos aprovados nas vagas reservadas para deficientes nos últimos concursos públicos para servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizados em 2008 e 2012, e a progressão funcional em igualdade de oportunidades. Considerando as ações afirmativas, examina-se a política de reserva de quotas para deficientes em concurso públicos e a imposição constitucional como instrumento de inclusão, de acordo com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988, na Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência e Estatuto da Pessoa com Deficiência. Através de pesquisa bibliográfica, e análise documental e exploratória, levantaram-se dados dos últimos concursos (2008 e 2012), para analisar os critérios adotados nos respectivos editais, a lotação e a promoção na carreira laborativa dos servidores deficientes, examinando a articulação da proteção jurídica das pessoas com deficiência com o princípio geral de igualdade. Nesse contexto, verifica-se que as ações afirmativas direcionadas à pessoa com deficiência vem se consolidando ao longo do tempo, haja vista que muitas conquistas foram alcançadas, mas resta comprovada que a concretização dessas medidas está ligada à compreensão de seus destinatários e dos superiores imediatos, responsáveis por avaliá-los e por promover um ambiente de trabalho produtivo e adaptado às deficiências apresentadas pelo subordinado. Assim, firma-se a necessidade imperiosa de uma cultura que respeite as diferenças, como baluarte do valor maior da dignidade da pessoa humana, meta perene da Constituição de 1988.