Brasil
O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da profunda crise paradigmática de acesso à justiça, ao observar os princípios e implementações do Direito Estatal no Brasil, já que diante de novos e contraditórios problemas, não absorve determinados conflitos coletivos específicos. Como resposta, sugere inserir a necessidade de se buscarem formas plurais de fundamentação para a instância da juridicidade. Tais assertivas permitem apresentar o objetivo geral: caracterizar o pluralismo jurídico como tentativa de buscar outra direção ou outro referencial epistemológico que atenda às necessidades atuais. Nesse contexto, a Justiça Restaurativa se coloca enquanto manifestação de pluralidade normativa na sociedade, como representação de uma prática de Justiça Comunitária. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do pluralismo jurídico; na sequência, a ressignificação da comunidade; e, por último, a entrada em cena da Justiça Restaurativa. O método de abordagem a ser utilizado será o dedutivo, e o procedimento será o monográfico