Julyanne Cristine Barbosa de Macedo dos Santos
O presente artigo tem por objetivo evidenciar a postura de companhias aéreas quanto ao exercício do direito de arrependimento no caso de compras de passagens aéreas por meio da internet. A pesquisa de natureza qualitativa e descritiva, foi orientada por uma revisão narrativa de bibliografia centrada nos temas direito de arrependimento, comércio virtual e direito do consumidor; e por uma pesquisa de campo realizada no site “Reclame Aqui” a partir de reclamações registradas contra companhias aéreas no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019. O trabalho discorre, inicialmente, sobre o consumo na era da internet e a (re)produção do direito do consumidor; passando-se a relacionar a venda online de passagens aéreas e o exercício do direito de arrependimento, analisando as contradições normativas a partir da Teoria do Diálogo das Fontes e; por fim, analisa as reclamações registradas no site Reclame Aqui, conforme a metodologia apresentada no tópico correspondente. Observou-se que os consumidores ainda enfrentam muitas dificuldades para exercer o direito de arrependimento em compras realizadas no ambiente virtual e que as companhias aéreas analisadas, por vezes, utilizam-se de mecanismos normativos específicos para tentar se esquivar de sua responsabilidade de cumprimento dessa garantia legal.