José Antonio Remedio, Gladys Andrea Francisco Caltram
A pesquisa objetiva analisar a legitimação fundiária como instrumento de efetivação do direito fundamental social à moradia. A moradia é uma necessidade humana básica para que se possa viver com um mínimo de bem-estar e dignidade, além de se caracterizar como a principal finalidade do solo urbano, sem a qual não há como as cidades desenvolverem-se na plenitude. Com o intuito de viabilizar a efetivação do direito à moradia em áreas irregulares, foi editada a Lei 13.465/2017 (Lei de Regularização Fundiária), que previu a legitimação fundiária, desde que presentes determinadas situações e mediante atendimento a certos requisitos. O instituto autoriza o Poder Público a atribuir a propriedade do terreno ao ocupante de área pertencente a um núcleo urbano informal consolidado, não se aplicando, porém, aos imóveis rurais. A legitimação fundiária visa garantir o direito fundamental de moradia e, ao mesmo tempo, permitir o tráfego imobiliário formal dos imóveis regularizados. O método utilizado é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que a legitimação fundiária contribui para a efetivação do direito fundamental social à moradia e, por conseguinte, para o desenvolvimento das cidades e para o bem-estar e dignidade da pessoa humana.