Brasil
Este trabalho investiga o conceito de direitos subjetivos na obra do filósofo alemão Friedrich Nietzsche (1844-1900) numa contraposição à crítica nietzschiana à noção moderna de direitos humanos. Parte-se de uma interpretação dos textos do filósofo calcada na ideia de que seu pensamento só pode ser compreendido como uma crítica à civilização ocidental, à qual a ideia de direitos do homem pertence. Pretende-se ofertar um entendimento dos direitos subjetivos enquanto graus de poder reconhecidos e garantidos, baseando na relação que o filósofo estabelece entre direito e força e em sua rejeição pela doutrina dos direitos iguais. Não só a tese nietzschiana contraria a filosofia do direito tradicional como também se mostra uma proposta ética contrária ao conceito kantiano de dignidade humana.