A repercussão geral da matéria foi regulamentada no Código de Processo Civil, porém, não houve a preocupação com a delimitação de seu alcance no processo penal. Há sensível diferença na sistemática de ambos e a adoção dos preceitos no CPC/15 desnuda sua insuficiência para regulamentar o processo penal. O julgamento QO 966.177/RS apontou a necessidade do STF tentar ajustar o texto do CPC ao processo penal, porém, ao realizar isso tem que enfrentar a sistemática constitucional do último, o que acentua os pontos de tensão entre ambos.