Rogerio Santa Brigida da Costa Ramos, Valena Jacob Chaves Mesquita
Este trabalho objetiva analisar a viabilidade, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da condenação de ofício, pelo Poder Judiciário Trabalhista, nos casos de dumping social decorrente de trabalho em condições análogas às de escravo. O dumping social é um conceito utilizado no direito do trabalho para identificar o dano social provocado por casos de reiterados e dolosos descumprimentos de normas trabalhistas por um mesmo empregador, com o intuito de reduzir custos de produção para gradativa eliminação da concorrência e exacerbado aumento dos lucros. Por também se tratar de desrespeito a normas trabalhistas que diminui custos de produção e aumenta ilicitamente os lucros, verifica-se que a exploração de mão de obra escrava contemporânea, mesmo sem reincidências, resulta em dumping social. Sendo ambas as práticas reprovadas juridicamente no Brasil, propõe-se, como opção de enfrentamento pelo Estado e, mais especificamente, pelo Poder Judiciário Trabalhista, a condenação de ofício dos empregadores ao pagamento de indenização pelo dumping social causado pela exploração de trabalho escravo contemporâneo. A fim de promover a reflexão a respeito da temática e demonstrar a viabilidade jurídica da proposta, são apresentados fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais contra e a favor daquela. O presente trabalho conduz ao entendimento de que a iniciativa judicial debatida é viável, cabendo sempre a apreciação de cada caso. Os argumentos utilizados, todavia, podem e devem ser revistos pelos interessados em contribuir com o assunto.