Como fito principal do presente estudo pretende-se analisar as vertentes que sustentam a argumentação jurídica da Corte maior do Poder Judiciário brasileiro, evidenciando o conflito de princípios fundamentais em matéria trabalhista, especificamente no que diz respeito à criação de discriminações positivas em razão do gênero no ordenamento jurídico trabalhista, passando sobre suas adversidades e principais motivos para continuar vigorando ou não frente o seguimento da teoria de Ronald Dworkin.