A globalização trouxe novos atores e níveis de produção jurídica questionando a soberania do Estado, enfraquecendo a força normativa das Constituições e promovendo a governança global. O objetivo desse artigo é analisar de forma crítica o papel do direito frente ao atual processo de globalização em um mundo cada vez mais absorvido por práticas de governança global onde se observa casa vez mais a diminuição da aplicação de princípios tipicamente de matriz constitucional na esfera jurídica internacional. Realizou-se um estudo, com base em pesquisa bibliográfica procurando identificar a discussão sobre a evolução normativa das ações de governança global. Concluímos que a coexistência de diferentes atores e instituições formais de governança não significa que o estado-nação e as instituições intergovernamentais tenham perdido importância. O Estado nação é uma constituição histórica, mas mutável, e o monopólio, o exercício da autoridade, não pode ser a ele exclusivo em um mundo de características cada vez mais complexas e interdependentes.Palavras chaves: Globalização. Soberania. Estado-Nação. Constituições. Governança.