José Antonio Remedio, Gustavo Aurélio Martins
A presente pesquisa tem por objeto analisar a relação existente entre o dano moral coletivo e a improbidade administrativa. O Estado brasileiro está envolto em diversas investigações de corrupção administrativa, que apontam para o desvio de valores públicos astronômicos, com a participação de toda sorte de pessoas, inclusive agentes políticos e pessoas jurídicas. A Constituição Federal de 1988 incluiu a moralidade administrativa como princípio do Estado Democrático de Direito, visando proteger a sociedade de condutas abusivas do agente público. A Lei 8.429/92 trata, entre outras questões, das cominações aplicáveis aos responsáveis por atos de improbidade administrativa. O dano moral está previsto nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal. O ressarcimento ao erário é uma das cominações legais previstas no caso de prática de improbidade administrativa. Havendo lesão a direito, a reparação do dano deverá ser integral, incluindo tanto os danos materiais como os danos morais. O objetivo do trabalho é verificar em que consiste e se é cabível a reparação do dano moral coletivo nos casos de prática de atos de improbidade administrativa. O método utilizado na pesquisa é o dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência.