Jose Luiz Almeida Simão, Flaviana Bissoli
O objeto do estudo é o posicionamento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no tocante à constitucionalidade da restrição à liberdade de expressão e de imprensa por meio da punição do agente emissor da mensagem. Para tanto analisamos julgados representativos da controvérsia da Corte tendo como norte os aportes teóricos de autores nacionais e estrangeiros que divisam dois modelos para o papel do Estado na promoção das liberdades comunicativas: os sistemas americano e europeu. Após a análise minuciosa da integralidade dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que o Tribunal pende para uma postura que aceita a intromissão no conteúdo da opinião ou mensagem, assemelhando-se ao modelo europeu de proteção à liberdade de expressão.