William Soares Pugliese
O presente artigo trata das regras de interpretação previstas pela Convenção de Viena sobre compra e venda internacional de mercadorias de 1980 (CISG), a qual foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Decreto Legislativo n.o 538, de 18 de outubro de 2012. Dentre as regras estabelecidas pela Convenção, o trabalho foca no seu caráter internacional e na necessidade de se promover uniformidade em sua aplicação. O caráter internacional será analisado a partir da perspectiva sugerida por Jeremy Waldron, no sentido de que o Direito internacional é um retorno ao ius gentium. Já a necessidade de promover uniformidade parte das considerações de Camilla Baasch Andersen, para quem a uniformidade só é atingida por meio da aplicação da CISG. Ainda sobre o tema da uniformidade, trata-se a respeito do que a referida autora denomina de "modelo sintético de direito”. Em seguida, o artigo expõe elementos essenciais da teoria dos precedentes, necessária para a consecução da uniformidade. Por fim, são descritas algumas das iniciativas a favor da uniformidade na CISG.