Brasil
Este artigo visa examinar a Lei n. 14.245/2021, instituída para assegurar tratamento digno às vítimas e testemunhas, em especial em crimes sexuais. Apesar de focar no dever de tratamento imposto às partes e ao juiz, o diploma ingressa na seara do direito à prova, pois estabelece regra de exclusão de prova relacionada a aspectos da vida privada e intimidade da vítima, notadamente a conduta sexual pretérita. Baseando-se na origem e na finalidade da Lei n. 14.245/2021 e a partir de uma abordagem comparativa com o direito probatório anglo-americano, com enfoque analítico fundamentado no método dedutivo, sustenta-se que o diploma criou disposições semelhantes, ainda que incipientes, às chamadas rape shield laws e, portanto, permite que o juiz, a depender do caso concreto, determine às partes previamente que esclareçam a relevância e pertinência da prova ou informem a finalidade para a qual ela será oferecida, caso verse sobre matérias da Lei n. 14.245/2021. Em consequência, isso pode resultar não apenas na exclusão de prova irrelevante e impertinente, mas também quando houver risco de uso indevido, incitar preconceito moral ou exercer influência com base em estereótipos de gênero – especialmente quando destinada a avaliar a credibilidade de vítimas e testemunhas – situações que podem gerar prejuízos indevidos e afetar negativamente a precisão da apuração dos fatos.
This article aims to examine the Law 14,245/2021, presented to ensure dignified treatment for victims and witnesses, especially in sexual offences. The protection is not limited to the duty of treatment imposed on the parties and the judge but advance towards evidence law by establishing an exclusionary rule related to the victim's private life, notably previous sexual history evidence. Based on the origin and purpose of Law 14,245/2021 and adopting a comparative approach to Anglo-American law with an analytical focus grounded in the deductive method, it is argued that the new provisions are similar, albeit incipient, to the so-called rape shield laws and, therefore, it allows the judge, depending on the needs of the specific case and within the matters of Law 14,245/2021, to require the parties in advance to describe the evidence and inform relevance and materiality or state the purpose for which it is offered. As a result, it may lead to the exclusion not only of irrelevant or immaterial evidence, but also if it tends to be misused, invites moral prejudice or wields influence based on gender stereotypes – in particular when destined to assess the credibility of victims and witnesses – scenarios that could generate unfair prejudice and compromise the accuracy of fact-finding.