Luxemburgo
As virtual worlds become increasingly integrated into daily life, law enforcement authorities face new challenges in adapting criminal procedure to these immersive digital environments. This paper explores how undercover operations might be conducted in virtual worlds, focusing on the legal frameworks governing traditional and cyber infiltration in France and Spain, in parallel with selected European Court of Human Rights’ case law. Which opportunities these legal frameworks offer for investigations in virtual worlds, and how should they be balanced with the right to privacy and the right to a fair trial? In Spain, cyber infiltration is part of a unified framework, whereas France treats traditional and cyber infiltration as distinct. Both countries offer broader opportunities for virtual world investigations through cyber infiltration’s flexible scope and authorization However, traditional infiltration grants undercover agents wider powers that may better align with the unique dynamics of virtual worlds. Therefore, a mixed regime may be needed for effective investigations in these environments. The case law of the European Court of Human Rights underscores the importance of evaluating the proportionality of these measures, particularly with the right to privacy, regarding their regulation, and the right to a fair trial, regarding the risk of entrapment.
Conforme os mundos virtuais se tornam cada vez mais integrados à vida cotidiana, as autoridades de persecução penal enfrentam novos desafios na adaptação do processo penal a esses ambientes digitais imersivos. Este artigo analisa como operações encobertas podem ser conduzidas em mundos virtuais, com foco nos marcos legais que regem a infiltração tradicional e cibernética na França e na Espanha, em paralelo com a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Quais oportunidades esses marcos legais oferecem para investigações em mundos virtuais e como devem ser equilibradas com o direito à privacidade e o direito a um julgamento justo? Na Espanha, a infiltração cibernética faz parte de um regime unificado, enquanto a França trata a infiltração tradicional e cibernética como distintas. Ambos os países oferecem amplas oportunidades para investigações em mundos virtuais por meio da flexibilidade do escopo e autorização da infiltração cibernética. No entanto, a infiltração tradicional concede aos agentes infiltrados poderes mais amplos, que podem estar mais alinhados com as dinâmicas únicas dos mundos virtuais. Portanto, pode ser necessário um regime misto para investigações eficazes nesses ambientes. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos destaca a importância de avaliar a proporcionalidade dessas medidas, especialmente em relação ao direito à privacidade, quanto à sua regulamentação, e ao direito a um julgamento justo, quanto ao risco de indução ao crime.