O uso de nanopartículas como sistemas de liberação controlada para o benznidazol tem demonstrado ser uma abordagem promissora para otimizar o tratamento da Doença de Chagas. A modulação da liberação do fármaco por meio de nanopartículas lipídicas e poliméricas oferece uma solução eficaz para melhorar a biodisponibilidade do benznidazol e reduzir os efeitos adversos frequentemente observados em tratamentos convencionais. A liberação mais controlada do fármaco, aliada à redução da toxicidade hepática e a outros efeitos colaterais, torna as nanopartículas uma alternativa terapêutica viável para os pacientes com infecções crônicas, como a Doença de Chagas. Além disso, o direcionamento específico das nanopartículas para as células infectadas pelo Trypanosoma cruzi tem o potencial de aumentar a eficácia tripanocida do benznidazol. Estratégias de "targeting", por meio da funcionalização das nanopartículas com ligantes específicos, como anticorpos monoclonais, demonstraram grande sucesso em aumentar a seletividade do tratamento e minimizar os efeitos adversos sistêmicos. Isso representa um avanço significativo na busca por terapias mais seguras e eficazes, especialmente em doenças endêmicas que exigem tratamentos prolongados e que podem resultar em toxicidade devido à administração de medicamentos convencionais. Apesar dos resultados promissores, a aplicação clínica de nanopartículas para o tratamento da Doença de Chagas ainda enfrenta desafios técnicos, como a escalabilidade da produção, a estabilidade das nanopartículas e a necessidade de garantir a segurança dessas terapias. No entanto, os avanços na nanotecnologia oferecem novas perspectivas para o desenvolvimento de tratamentos mais eficientes e menos tóxicos, proporcionando um avanço significativo no manejo da Doença de Chagas e, possivelmente, de outras doenças infecciosas parasitárias. Mais pesquisas e testes clínicos são necessários para superar esses obstáculos e tornar as nanopartículas uma solução amplamente acessível e eficaz no tratamento de infecções crônicas.