Sérgio Manuel Da Costa Machado
In contemporary society, issues of environmental protection are a constant concern and can challenge acquired habits, as well as the acquisition of goods and products. Thus, the consumer is called to have an active and proactive role in sustainable development, as their choices, to a certain extent, will focus on goods and services that are less harmful to the environment.It is certain that humans, as consumers, need to acquire goods and services to meet their essential needs and, in this sense, play a primordial role in the development of the economic and commercial circuit, aiming to address their deficiencies. To do so, they need true, reliable information about the products and services they intend to acquire so that they are sustainable and less harmful to the environment.However, in commercial relations between professionals and consumers, advertising practices are used by economic agents to claim that their products, goods, and services are the least harmful to the environment. This is where greenwashing comes in, which is nothing more than a false environmental claim aimed at suggesting or giving the impression, through advertising or marketing campaigns, that a certain product, good, or service has a less harmful environmental impact. But, in reality, such environmental claims are unfounded, inaccurate, incorrect, or even false.Following the European Green Deal, around the circular economy, there is a concern by the European Union in combating greenwashing practices, ecological bleaching, or eco-bleaching. In this fight, the Directive (EU) 2024/825 of the European Parliament and the Council, of February 28, 2024, emerges, aiming to combat unfair commercial practices that prevent consumers from making the most sustainable choices for the environment.
Na sociedade contemporânea as questões de proteção ao meio ambiente são uma preocupação constante e que podem colocar em causa os hábitos adquiridos, bem como as aquisições de bens e produtos. Deste modo, o consumidor é chamado a ter um papel ativo e pró-ativo no desenvolvimento sustentável, pois as suas escolhas, em certa medida, vão incidir sobre bens e serviços que sejam menos lesivos do ambiente. Certo que, o ser humano, enquanto consumidor, necessita de adquirir bens e serviços para suprir as suas necessidades essenciais e nessa medida tem um papel primordial no desenvolvimento do circuito económico e comercial, no sentido de colmatar as suas carências. Para tal, necessita que tenha informações verdadeiras, fidedignas acerca dos produtos e serviços que pretende adquire no sentido que sejam sustentáveis e pouco lesivos ao meio ambiente.Todavia, nas relações comerciais, entre profissionais e consumidores, são utlizadas práticas publicitárias, pelos agentes económicos, que os seus produtos, bens e serviços são os menos lesivos para o ambiente. É aqui que surge, o greenwashing que não passa de uma falsa alegação ambiental e tem por objetivo sugerir ou dar a impressão, através de meios publicitários ou de campanhas de marketing, de um determinado produto, bem ou serviço tem um impacto ambiental menos nocivo para o ambiente, mas, no fundo, tais alegações ambientais são infundadas, imprecisas, inexatas ou até mesmo falsas.Dando seguimento ao pacto ecológico europeu, em torno da economia circular, existe uma preocupação por parte da União Europeia no combate a práticas greenwashing, branqueamento ecológico ou eco-branqueamento. Neste combate é que surge a Diretiva (EU) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2024, que visa combater as práticas comerciais desleais que impedem os consumidores de fazer as escolhas mais sustentáveis para o meio ambiente.