Mariana Dionísio de Andrade, Leonardo Graça Girão
Artificial intelligence is a reality in lawsuits. Although today focused on the automation of repetitive activities and procedural classification, it is true that with its introduction into the dynamics of judicial provision, it becomes increasingly natural to question how long until the machines can judge disputes. This research proposes to answer the following problem: can the judicial activity be replaced by the digital judge in low complexity lawsuits?In this order of ideas, this article aims to discussthe permissibility of the digital judge, thus understood as an Artificial Intelligence model capable of drafting dispatches and decisions for less complex legal problems, within the scope of the Ceará Judiciary and before the rules that make up the Brazilian judicial system. Through a research with a qualitative, exploratory and descriptive approach, of a pure nature regarding the results and based on a bibliographical review, it is possible to conclude that, although there are indeed challenges around thecompatibility between the jurisdictional provision and the particularities of a model of artificial intelligence, these can be overcome, in specific cases, with the use of some control and legitimation mechanisms already provided for in the Brazilian legal system, thus allowing artificial intelligence to carry out the adjudicating activity, in objective scenarios of low complexity
A inteligência artificial é uma realidade nas ações judiciais. Embora hoje volvida à automatização de atividades repetitivas e de classificação processual, é certo que com a sua introdução na dinâmica da prestação jurisdicional, passa a ser cada vez mais natural se questionar quanto tempo até que as máquinas possam julgar litígios. A presente pesquisa se propõe a responder o seguinteproblema: a atividade judicante pode ser substituída pelo juiz digital em demandas de baixa complexidade? Nessa ordem de ideias, o presente artigo objetiva discorrer sobre a permissibilidade do Juiz Digital, assim compreendido como um modelo de inteligência artificial apto a redigir despachos e decisões para problemas jurídicos de menor complexidade, no âmbito do Judiciário cearense e perante as regras que integram o sistema judicial brasileiro. Por meio de uma pesquisa com abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, de natureza pura quanto aos resultados e com base em revisão bibliográfica, é possível concluir que embora existam sim desafios em torno da compatibilidade entre a prestação jurisdicional e as particularidades de um modelo de inteligênciaartificial, esses podem ser superados, em casos específicos, com o uso de alguns mecanismos de controle e de legitimação já presentes no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo, destarte, que a inteligência artificial desempenhe a atividade judicante,em cenários objetivos de baixa complexidade.