O Código de Ética Profissional é o conjunto de normas éticas que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício de suas atividades, elaborado pelos Conselhos. A profissão do Médico Veterinário define-se como atividade indispensável ao desenvolvimento socioeconômico, à proteção da saúde e bem-estar humano e animal, e à proteção ao meio ambiente. Em vista disso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou o Código de Ética do Médico Veterinário, regulamentado através da Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016, caracterizado como um instrumento normativo de referência para o exercício profissional. Desta forma, o artigo objetiva realizar uma análise dos aspectos éticos e bioéticos da atuação profissional do médico veterinário a partir desta Resolução. Todos os profissionais possuem a incumbência do conhecimento e cumprimento do código de ética da medicina veterinária, tanto para sua proteção e prevenção, quanto para a prestação de serviços de excelência à sociedade. Em vista disso, a resolução, disposta em 14 capítulos e 38 artigos, discorre a respeito dos direitos e deveres do médico veterinário em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e ao meio ambiente. Em término, a lei respalda sobre as sanções, infrações e penalidades. Foi possível constatar que as competências do médico veterinário remetem, de maneira intrínseca, aos aspectos bioéticos, que buscam a propagação do bem-estar animal e a integralização dos valores morais e éticos que, por sua vez, devem nortear a atuação do profissional. Assim, pode-se inferir que o Código de Ética do Médico Veterinário dispõe, de forma precisa e objetiva, dos mecanismos de ação que intensificam a importância do cumprimento dos fatores éticos e legais, que servem de aparato ao êxito da profissão.