Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), em fevereiro de 2024, das 948 pessoas presas no Estado do Ceará, 384 se enquadram como presos provisórios. A prisão provisória corresponde à medida cautelar processual penal mais grave prevista na ordem jurídica, e só deve ser decretada em situações excepcionais. Muitas dessas pessoas foram enquadradas como praticante de tráfico ocasional ou privilegiado, ou seja, quando o comércio de droga é praticado por agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Diante disso, este estudo chama atenção para esta realidade alarmante. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental. As bases de dados utilizadas foram redalyc, scielo e google scholar. Os dados documentais coletados através de fontes primárias foram as sentenças de tráfico de drogas na comarca de Fortaleza e em outros municípios cearenses, além de relatórios e tabelas estatísticas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Departamento Penitenciário Nacional. A partir desse conjunto de informações que desvelaram a realidade citada que é analisada à luz de bases teóricas como o garantismo penal e a criminologia crítica. Como conclusão, destaca-se a relevância de uma análise aprofundada da interação entre o crime de tráfico privilegiado e a prisão preventiva, com vistas a esclarecer se o tratamento jurídico conferido ao traficante privilegiado viola garantias fundamentais do cidadão, assim como questiona-se se essas ocorrências resultam de um processo de criminalização operado pelo sistema de justiça.