Brasil
In this article we address a comment Germain Grisez makes on the first principle of practical reason by Thomas Aquinas, presented in question 94, article 2, Ia-IIae [= first part of the second part] of the Summa Theologiae. The purpose of this comment is to confront and clarify that the interpretations made about the first principle of practical reason, until now, were wrong. The methodology used by Grisez in the hermeneutics of the first principle was based on the analysis of the Thomasian concepts presented in the aforementioned question 94. Through this analysis, Grisez concludes that the first principle of practical reason concerns a prescription, not an obligation. Therefore, to understand it as a commandment would be a mistake. Thus, emptying the morality of the first principle, such an interpretation will reverberate and profoundly influence the structuring of the Neoclassical School authors’ thought. At the end, we decline some criticisms about Grizez's interpretation of the first principle of practical reason.
Neste artigo abordamos um comentário que Germain Grisez faz do primeiro princípio da razão prática de Tomás de Aquino, apresentado na questão 94, artigo 2, Ia-IIae [ = primeira parte da segunda parte] da Summa Theologiae. O objetivo desse comentário consiste em confrontar e esclarecer que as interpretações realizadas sobre o primeiro princípio da razão prática, até o momento, eram equivocadas. A metodologia empregada por Grisez na hermenêutica do primeiro princípio baseou-se na análise dos conceitos tomasianos apresentados na referida questão 94. Mediante essa análise Grisez conclui que, no primeiro princípio da razão prática, trata-se de uma prescrição e não de uma obrigação. Portanto, compreendê-lo como um mandado seria um equívoco. Assim, esvaziando a moralidade do primeiro princípio, tal interpretação reverberará e influenciará profundamente a estruturação do pensamento dos autores da Escola Neoclássica. No final declinamos algumas críticas sobre a interpretação de Grizez acerca do primeiro princípio da razão prática.