Em 1 de Janeiro de 2009, entrou em vigor em Portugal o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, que aprovou um novo regime jurídico para o contrato de seguro. Este diploma contém, nos seus artigos 5.º a 10.º, regras destinadas a determinar a lei competente para regular o contrato de seguro internacional. Tais regras vieram substituir as que anteriormente transpuseram, para a ordem jurídica nacional, as Directivas comunitárias sobre a matéria. No entanto, a sua aplicação ficou muito prejudicada pela entrada em vigor do Regulamento Roma I. Neste estudo faz-se uma breve análise dos artigos 5.º a 10.º do novo regime jurídico do contrato de seguro, bem como dos preceitos internos por eles revogados e das regras sobre direito aplicável constantes das Directivas 88/357/CEE e 2002/83/CE. Numa última parte, serão estudadas as importantes normas de conflitos do Regulamento Roma I
On the 1st of January 2009, a new legal regime regarding insurance contracts entered into force in Portugal. Approved by Decree-Law no. 72/2008, such regime contains, in its articles 5 to 10, new conflicts of law rules on international insurance contracts, which have replaced the former domestic conflicts rules approved by Decree-Law no. 94-B/98. Both Decree-Law no. 94-B/98 and Decree- Law no. 72/2008 aimed to transpose into Portuguese legal system the EU Directives on insurance contracts. Notwithstanding, the scope of application of articles 5 to 10 became severely affected when Rome I Regulation entered into force on December 17, 2009. Throughout the subsequent study, articles 5 to 10 of Decree-Law no. 72/2008 and the previous conflicts of law rules repealed by it, as well as the provisions established in Directives 88/357/CEE and 2002/83/CE on applicable law and those that have been introduced by Rome I Regulation shall be analyzed.